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Considerando a Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de...

Considerando a Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2004, uma propriedade é considerada controlada para Anemia Infecciosa Equina - A.I.E., quando não apresentar animal reagente positivo em:


A

2 (dois) exames consecutivos de diagnóstico para A.I.E., realizados com intervalo de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias.


B

2 (dois) exames consecutivos de diagnóstico para A.I.E., realizados com intervalo de 15 (quinze) a 30 (trinta) dias.


C

2 (dois) exames consecutivos de diagnóstico para A.I.E., realizados com intervalo de 7 (sete) a 15 (quinze) dias.


D

3 (três) exames consecutivos de diagnóstico para A.I.E., realizados com intervalo de 60 (sessenta) a 70 (setenta) dias.


E

3 (três) exames consecutivos de diagnóstico para A.I.E., realizados com intervalo de 15 (quinze) a 40 (quarenta) dias.