De acordo com o Regimento Interno do TJRJ, a competência para dar posse ao corregedor-geral de justiça, ao diretor da Escola da Magistratura e a desembargador é do
tribunal pleno, para os três cargos.
tribunal pleno para o segundo cargo, e do Órgão Especial para os demais cargos.
Órgão Especial, para os três cargos.
tribunal pleno para os dois primeiros cargos, e do Órgão Especial para o terceiro cargo.
tribunal pleno para o primeiro cargo, e do Órgão Especial para os demais cargos.