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Durante a pandemia, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) autorizou a prestação de serviços psicológicos por meio de tecnologias da informação e da comunicação como: consultas e atendimentos psicológicos, seleção de pessoal, supervisão técnica e aplicação de testes psicológicos, desde que devidamente autorizados pelo Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (SATEPSI) pelas normas vigentes.
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