De acordo com o artigo 6° da Resolução COFEN 543/2017, o...
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De acordo com o artigo 6° da Resolução COFEN 543/2017, o...

De acordo com o artigo 6° da Resolução COFEN 543/2017, o referencial mínimo para o quadro dos profissionais de enfermagem em Centro-Cirúrgico considera a Classificação da Cirurgia, as horas de assistência segundo o porte cirúrgico, o tempo de limpeza das salas e o tempo de espera das cirurgias. Para efeito de cálculo desse dimensionamento devem ser consideradas como horas de enfermagem, por cirurgia no período eletivo,


A

0,5 hora de enfermagem, por cirurgia de Porte 1.


B

1,2 hora de enfermagem, por cirurgia de Porte 2.


C

6,9 horas de enfermagem, por cirurgia de Porte 3.


D

8,4 horas de enfermagem, por cirurgia de Porte 4.


E

12, 8 horas de enfermagem, por cirurgia de Porte 5.