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De acordo com o artigo 6° da Resolução COFEN 543/2017, o referencial mínimo para o quadro dos profissionais de enfermagem em Centro-Cirúrgico considera a Classificação da Cirurgia, as horas de assistência segundo o porte cirúrgico, o tempo de limpeza das salas e o tempo de espera das cirurgias. Para efeito de cálculo desse dimensionamento devem ser consideradas como horas de enfermagem, por cirurgia no período eletivo,
0,5 hora de enfermagem, por cirurgia de Porte 1.
1,2 hora de enfermagem, por cirurgia de Porte 2.
6,9 horas de enfermagem, por cirurgia de Porte 3.
8,4 horas de enfermagem, por cirurgia de Porte 4.
12, 8 horas de enfermagem, por cirurgia de Porte 5.