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A conciliação entre as partes somente será admitida nos casos em que não envolvam lesão corporal de natureza grave, violação à dignidade sexual ou óbito de paciente, relacionados à conduta médica objeto da apuração, e dependerá de proposta fundamentada do sindicante ou de outro membro da Câmara, com aprovação da Câmara de sindicância. Neste contexto, marque a alternativa INCORRETA:
a audiência de conciliação poderá ser realizada em ambiente eletrônico, por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens de forma síncrona.
na audiência realizada por videoconferência as oitivas das partes serão reduzidas a termo e lidas pelo conselheiro presidente do ato.
após a aprovação do relatório conclusivo da sindicância, não será mais cabível a proposta de conciliação.
o acerto pecuniário, no âmbito da conciliação, poderá ser considerado se de interesse comum pelas partes.
no caso de a conciliação não obter êxito, a sindicância prosseguirá em seus termos.