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Considere os profissionais listados abaixo, os quais estão inclusos na Instrução Normativa no 48 de 14 de julho de 2020 do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) que dispõe sobre a vigilância de febre aftosa, incluindo a fiscalização do trânsito de animais susceptíveis:
I. Médicos veterinários do MAPA, ocupantes do cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário (AFFA).
II. Médicos veterinários dos órgãos executores de defesa sanitária animal.
III. Colaboradores autorizados dos órgãos executores de defesa sanitária animal.
IV. Médicos veterinários habilitados pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO).
Nos casos em que a movimentação de bovinos cuja origem possui condição sanitária para febre aftosa inferior ao destino, a emissão de Guia de Trânsito Anima (GTA) deve ser realizada por:
I, apenas.
IV, apenas.
I e II, apenas.
I, II, III e IV.