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Segundo a Resolução do Conselho Federal de Psicologia n.06/2019, o documento psicológico que pode ser elaborado tanto pelo(a) psicólogo(a) quanto ser resultante da atuação do(a) psicólogo(a) em contexto multiprofissional, podendo ser produzido em conjunto com profissionais de outras áreas, preservando-se a autonomia e a ética profissional dos envolvidos, denomina-se
atestado.
laudo.
parecer.
relatório.