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De acordo com a Resolução CONFEA nº 1.025/2009, contratos para execução de obras ficam sujeitos ao registro da ART no:
CONFEA, em cuja circunscrição o profissional responsável esteja inscrito, independentemente do local de realização da obra
CREA, em cuja circunscrição a empresa responsável esteja inscrita, independentemente do local de realização da obra
CREA, em cuja circunscrição o profissional responsável esteja inscrito, independentemente do local de realização da obra
CONFEA, em cuja circunscrição for executada a obra
CREA, em cuja circunscrição for executada a obra