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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em caso de afastamento de desembargador integrante de qualquer das seções especializadas, definitivamente ou por prazo superior a trinta dias, a vaga será preenchida por
desembargador na ordem de antiguidade, salvo se inexistir magistrado de segundo grau, caso em que será convocado juiz de primeira instância.
desembargador na ordem inversa de antiguidade, salvo se inexistir magistrado de segundo grau, caso em que será convocado juiz de primeira instância.
juiz de primeira instância na ordem inversa de antiguidade.
desembargador que já tiver composto a lista tríplice de indicação para ministro do Tribunal Superior do Trabalho.
juiz de primeira instância que atender a critérios de merecimento.