A Instrução Normativa nº 51/2020, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), estabelece critérios e procedimentos para fracionamento, importação e comercialização de produtos dispensados de registro para uso na alimentação animal. De acordo com a norma em referência, a dispensa de registro dos produtos destinados à alimentação animal
isenta esses produtos das regras de rotulagem, propaganda e outras exigências estabelecidas pelas normas vigentes.
inclui aditivos tecnológicos classificados como adsorventes de toxinas e inoculantes de silagens e, entre os ingredientes, aqueles de origem animal.
permite associar e mencionar propriedades medicamentosas ou terapêuticas intrínsecas às espécies vegetais na fabricação de aditivos aromatizantes e outros produtos destinados à alimentação animal.
desobriga o estabelecimento e os responsáveis técnicos do uso de matérias-primas, ingredientes e aditivos autorizados pelo Mapa.
não exime o estabelecimento e os responsáveis técnicos do cumprimento das exigências estabelecidas em outros regulamentos pertinentes.