De acordo com a resolução RDC, n .° 222 de 28 de março de 2018, da Agência de Vigilância Sanitária - BRASIL, assim como a Resolução CONAMA nº 005/93, há um regulamento técnico que institui o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. O esforço de controlar tais resíduos se reflete também nas resoluções da ANVISA n.º 306/04 e do CONAMA nº 358/05. De acordo com estas resoluções, os Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) são classificados em cinco grupos: A, B, C, D e E. Observe a relação dos grupos apresentados com os respectivos resíduos produzidos em cada grupo nas assertivas abaixo:
I- Grupo A: Material biológico que, pela característica de virulência e/ou concentração, pode apresentar risco de infecção.
II- Grupo B: Resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.
III- Grupo C: Materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação especificados nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
IV- Grupo D: Substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente.
V- Grupo E: Materiais perfurocortantes ou escarificantes.
Estão CORRETAS as assertivas devidamente descritas ao resíduo produzido em:
I, III e V apenas.
I, II e III apenas.
I, IV e V apenas.
II, III e IV apenas.
I, II, III, IV e V.