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A Resolução CNJ nº 335, de 29 de setembro de 2020, que institui política pública para a...

A Resolução CNJ nº 335, de 29 de setembro de 2020, que institui política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico, no seu Art. 4º, considera que a plataforma digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-BR) adotará obrigatoriamente soluções que abranjam o(s) seguinte(s) conceito(s):

A

utilização preferencial de tecnologias com código fechado;

B

desenvolvimento que possibilite o compartilhamento em segmentos específicos e esferas do Poder Judiciário;

C

ampla cobertura de testes, alto acoplamento, baixa coesão e modularização;

D

processo eletrônico em plataforma privada;

E

adaptável ao uso de ferramentas de aprendizado de máquina (machine learning) e de I.A. (Inteligência Artificial)