A Resolução CNJ nº 335, de 29 de setembro de 2020, que institui política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico, no seu Art. 4º, considera que a plataforma digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-BR) adotará obrigatoriamente soluções que abranjam o(s) seguinte(s) conceito(s):
utilização preferencial de tecnologias com código fechado;
desenvolvimento que possibilite o compartilhamento em segmentos específicos e esferas do Poder Judiciário;
ampla cobertura de testes, alto acoplamento, baixa coesão e modularização;
processo eletrônico em plataforma privada;
adaptável ao uso de ferramentas de aprendizado de máquina (machine learning) e de I.A. (Inteligência Artificial)