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Segundo a Resolução CFM nº 2.217/2018, é direito do médico:

Segundo a Resolução CFM nº 2.217/2018, é direito do médico:

A

Suspender suas atividades, individualmente ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições adequadas para o exercício profissional ou não o remunerá-lo digna e justamente, incluídas as situações de urgência e emergência, devendo o médico comunicar tardiamente sua decisão ao Conselho Regional de Medicina.

B

Decidir, eventualmente, levando em consideração sua experiência e capacidade profissional, o tempo a ser dedicado ao paciente sem permitir que o acúmulo de encargos ou de consultas venha a prejudicar seu trabalho.

C

Recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.

D

Exercer obrigatoriamente sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente, bem como a dos demais profissionais.

E

Requerer indenização pública a ser paga diretamente pelo Conselho Regional de Medicina quando atingido no exercício de sua profissão.