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De acordo com a Resolução no 400/2021 do CNJ, o Plano de Logística Sustentável (PLS)

De acordo com a Resolução no 400/2021 do CNJ, o Plano de Logística Sustentável (PLS)

A

deve prever os nomes dos servidores responsáveis pelo levantamento de dados, sob pena de sua nulidade.

B

é obrigatório apenas para os Tribunais Superiores.

C

deve ser instituído pelo Presidente do CNJ em exercício.

D

é um instrumento da Política de Governança de Contratações.

E

precisa ser revisto a cada 36 meses, sob pena da prática de falta funcional pelo gestor do PLS.