Sobre as responsabilidades e sanções do Conciliador/ Mediador, contidas no Código de Ética de Mediadores e Conciliadores Judiciais, anexo Ill, da Resolução n. 125 do Conselho Nacional de Justiça, é INCORRETO afirmar que:
O conciliador/mediador deve exercer sua função com lisura, respeitar os princípios e regras deste Código, assinar, para tanto, no início do exercício, termo de compromisso e submeter-se às orientações do Juiz Coordenador da unidade a que esteja vinculado.
Não se aplicam aos conciliadores/mediadores os motivos de impedimento e suspeição dos juízes.
No caso de impossibilidade temporária do exercício da função, o conciliador ou mediador deverá informar com antecedência ao responsável, para que seja providenciada sua substituição.
O conciliador impedido de ou mediador prestar fica serviços absolutamente profissionais, de qualquer natureza, aos envolvidos em processo de conciliação/mediação sob sua condução.
Qualquer pessoa que venha a ter conhecimento de conduta inadequada por parte do conciliador/ mediador poderá representar ao Juiz Coordenador a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis.