Segundo a Resolução ANP n° 886/2022, o produtor de biometano deverá manter as evidências de que implementou as recomendações da análise de risco para fins de fiscalização da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e dos órgãos ambientais competentes,
referentes aos 2 últimos anos de funcionamento da unidade produtora.
pelo período de 2 anos, mesmo que a unidade produtora não esteja em funcionamento.
pelo prazo de 5 anos, da data que promoveu o efeito.
durante todo o período de funcionamento da unidade produtora.
durante os últimos 7 anos de funcionamento da unidade produtora.