De acordo com a NORMAM 204/DPC, com relação aos Sistemas de Controle do Tráfego Marítimo, é correto afirmar que:
as embarcações de bandeira estrangeira estão convidadas a se integrar voluntariamente ao Sistema de Informações sobre o Tráfego Marítimo (SISTRAM) quando adentrarem a Área SAR Brasileira e estiverem navegando no mar territorial ou em águas interiores brasileiras.
o Sistema de Identificação e Acompanhamento de Navios a Longa Distância (LRIT) funciona independentemente do SISTRAM. Assim, as embarcações não estão dispensadas do cumprimento das obrigações previstas para o SISTRAM.
somente as embarcações brasileiras que operam em AJB, empregadas no transporte de petróleo, de gas natural e derivados, na aquisição de dados relacionados com a atividade do petróleo e gás natural, navios sonda, plataformas de perfuração e embarcações de apoio marítimo, enviarão suas informações ao Sistema de Monitoramento Marítimo de Apoio às Atividades de Petróleo (SIMMAP).
o SIMMAP funciona de forma integrada ao SISTRAM. Assim, as embarcações estão dispensadas do cumprimento das obrigações previstas para O SISTRAM.
as embarcações de bandeira brasileira enquadradas no sistema LRIT não estão dispensadas de aderirem ao SIMMAP.