Sobre a definição de Programa Geral de Necessidades (PGN), exposta na NBR 16636-1/2017, é correto afirmar que:
É a atividade que envolve investigação, sistemática e metódica, para elucidação ou conhecimento dos aspectos técnicos ou científicos de determinado fato, processo ou fenômeno.
Trata-se do conjunto sistematizado de necessidades humanas, socioambientais e funcionais do contratante, objetivando a materialização do projeto.
Atividade que envolve simultaneamente o levantamento, a coleta, a observação, o tratamento e a análise de informações e dados de natureza diversa, necessários aos projetos ou execução de obra ou serviço técnico, ou ao desenvolvimento de métodos ou processos de produção, ou à determinação preliminar de características gerais ou de viabilização técnica, econômica ou ambiental.
É a atividade que consiste em reunir, de maneira consistente, informações de interesse para o desempenho de tarefas de estudo, planejamento, pesquisa, desenvolvimento, experimentação, ensaios e outras afins.
Documento que indica os materiais especificados, requisitos de desempenho planejados e os locais de sua aplicação, obedecendo à legislação pertinente.