A ABNT NBR 9050/2020 estabelece parâmetros quanto à acessibilidade. Em relação à rota acessível, é correto afirmar que:
A rota acessível não deve coincidir com a rota de fuga.
A rota acessível é um trajeto retilíneo ou curvilíneo, não havendo a necessidade de sinalização, serve para conectar os ambientes externos e internos de espaços e edificações, e pode ser utilizada de forma autônoma e segura por todas as pessoas.
Deverá haver rota acessível para as áreas de uso restrito, como casas de máquinas, barriletes, passagem de uso técnico e outros com funções similares.
A rota acessível externa incorpora estacionamentos, calçadas, faixas de travessias de pedestres (elevadas ou não), rampas, escadas, passarelas e outros elementos da circulação. A rota acessível interna incorpora corredores, pisos, rampas, escadas, elevadores e outros elementos da circulação podendo ter largura de 1,20 m.
Toda rota acessível deve ser provida de iluminação natural ou artificial com nível mínimo de iluminância de 150 lux medidos a 1,00 m do chão. São aceitos níveis inferiores de iluminância para ambientes específicos, como cinemas, teatros ou outros, conforme normas técnicas específicas.