Acerca da Resolução CNJ nº 435/2021, que dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário, assinale a alternativa INCORRETA.
A política nacional de segurança do Poder Judiciário abrange a segurança institucional, pessoal dos(as) magistrados(as) e respectivos familiares em situação de risco, de servidores(as), usuários(as) e dos demais ativos do Poder Judiciário.
O(A) juiz(a), mediante decisão fundamentada, poderá determinar a destinação de armas de fogo, munições ou quaisquer equipamentos de segurança apreendidos, quando não mais interessarem à persecução penal, aos órgãos de segurança institucional dos tribunais e conselhos.
Compete ao Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário propor aperfeiçoamentos à política nacional de segurança do Poder Judiciário, que deverão ser aprovados pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça.
Somente mediante previsão em lei ou convênio específico será admitida a atuação de policiais e bombeiros(as) militares nos tribunais, sujeita à fiscalização e ao controle do Conselho Nacional de Justiça e de todos os demais órgãos a ele subordinados.
Processos em que figurem como réus(rés) suspeitos(as) de atos de violência ou ameaça contra autoridades serão instruídos e julgados com prioridade em todos os tribunais e órgãos de primeiro grau, ressalvados os critérios de precedência previstos na Constituição da República e legislação ordinária.