A Portaria Interministerial nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010, estabelece as diretrizes sobre o uso da força por agentes de segurança pública. Dentre tais diretrizes:
Os disparos de advertência são considerados prática aceitável em virtude da previsibilidade dos seus efeitos.
É legítimo o disparo de arma de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, mesmo que o ato não represente um risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.
O uso da força por agentes de segurança deverá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência.
O agente de segurança que, no exercício de sua função, se envolver em situação de uso da força deverá portar outro instrumento de maior potencial ofensivo, sobretudo devendo portar arma de fogo.