De acordo com o disposto no Estatuto dos Servidores do Ministério Público do Paraná (Lei Estadual nº 20.640/2021), é correto afirmar que
em decorrência de ausências injustificadas ao serviço, serão feitos descontos proporcionalmente ao tempo faltante na jornada de trabalho, considerando a remuneração do servidor, correspondente a vinte e dois dias multiplicados pelas horas de sua jornada diária por mês.
nenhum servidor do Ministério Público terá remuneração superior ao subsídio percebido por Promotor Substituto.
o servidor efetivo nomeado para cargo em comissão perceberá, como remuneração deste, acréscimo de 35% do valor símbolo do respectivo cargo, com as gratificações para o mesmo previstas em lei.
a data base para a revisão anual da remuneração dos servidores do Ministério Público é o dia primeiro do mês de maio de cada ano.
o servidor deve comunicar à Administração, no prazo de trinta dias, o recebimento de valores indevidos, sob pena de responder administrativamente por falta funcional, sem prejuízo das sanções civis e penais.