O Comunicado Técnico CTA 31 orienta auditores independentes no atendimento aos requisitos da Circular SUSEP nº 517/2015 e suas alterações. Considerando as diretrizes do Comunicado Técnico CTA 31 sobre a auditoria de entidades supervisionadas pela SUSEP, o auditor independente deve considerar diversos aspectos ao planejar e executar a auditoria das demonstrações contábeis.
Um dos principais requisitos a ser seguido pelo auditor, de acordo com a Circular SUSEP nº 616/2020, estabelece que
o auditor deve assegurar que todas as distorções identificadas durante a auditoria, independentemente de sua magnitude, sejam acumuladas e relatadas à administração da entidade supervisionada.
o relatório de auditoria deve conter uma descrição detalhada dos Principais Assuntos de Auditoria, mesmo que a entidade auditada não esteja enquadrada nos segmentos S1 e S2.
o auditor deve determinar a materialidade das demonstrações contábeis com base em um referencial único, que deve ser o total de ativos, conforme exigido pela NBC TA 320.
o relatório específico elaborado pelo auditor deve incluir os valores de materialidade e os referenciais selecionados, mas não é necessário encaminhá-lo diretamente à SUSEP, pois é um documento de uso interno.
o auditor deve considerar a suficiência do Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) em relação ao Capital Mínimo Requerido (CMR) ao determinar a materialidade para o planejamento e execução da auditoria das demonstrações contábeis individuais.