A Resolução CFM nº 2.217/2018 (Código de Ética Médica) garante ao médico o direito de,
recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.
opor-se à realização de junta médica solicitada pelo paciente ou por seu representante legal.
exercer simultaneamente a medicina e a farmácia, desde que se mantenha registrado concomitantemente nos conselhos profissionais de fiscalização de ambas as profissões.
receber remuneração por valores vinculados ao sucesso da causa, quando exercer a função de perito ou de auditor.
participar do processo de diagnóstico da morte ou da decisão de suspender meios artificiais para prolongar a vida do possível doador, quando for pertencente à equipe de transplante.