Com base na Resolução CFM nº 2.306/2022 (Código de Processo Ético-Profissional), acerca do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinale a alternativa correta.
OTAC não poderá ser proposto pelo sindicante.
Em relatório fundamentado, a Presidência declarará o cumprimento dos termos contidos no TAC e enviará os autos à Corregedoria para arquivamento.
O TAC pode ser firmado na sindicância que tenha a figura do denunciante no polo ativo.
A audiência para firmar o TAC deve ser presencial, as demais podem ser realizadas em ambiente eletrônico.
No TAC, é obrigatória a denominada cláusula de suspensão da sindicância, a qual fixa o prazo de suspensão da sindicância, não superior a 180 dias.