Em suas incursões sobre o controle interno administrativo,
segundo a INSFC/MF n. 001/2001, o servidor
do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
Federal deve ter em mente que:
A
em decorrência do rodízio de funções, a estrutura
das unidades/entidades deve prever a separação
entre as funções de autorização/aprovação de
operações, execução, controle e contabilização,
de tal forma que nenhuma pessoa detenha competências
e atribuições em desacordo com este
princípio.
B
os controles internos administrativos implementados
em uma organização devem, prioritariamente,
ter caráter repressivo, sendo de sua responsabilidade
instaurar e conduzir o devido processo
administrativo disciplinar, no caso de desvio ou
alcance de recursos públicos.
C
o objetivo geral dos controles internos administrativos
é evitar a ocorrência de impropriedades e
irregularidades, por meio dos princípios e instrumentos
que lhe são próprios.
D
a delegação de competência, conforme previsto
em lei, será utilizada como instrumento de
centralização administrativa e apenas nos casos
em que seja imprescindível assegurar maior
rapidez e objetividade às decisões.
E
é finalidade do órgão de Contabilidade (e não,
conseqüentemente, do controle interno administrativo)
assegurar, nas informações contábeis,
sua exatidão, confi abilidade, integridade e oportunidade.