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Em suas incursões sobre o controle interno administrativo...

Em suas incursões sobre o controle interno administrativo, segundo a INSFC/MF n. 001/2001, o servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal deve ter em mente que:

A
em decorrência do rodízio de funções, a estrutura das unidades/entidades deve prever a separação entre as funções de autorização/aprovação de operações, execução, controle e contabilização, de tal forma que nenhuma pessoa detenha competências e atribuições em desacordo com este princípio.

B
os controles internos administrativos implementados em uma organização devem, prioritariamente, ter caráter repressivo, sendo de sua responsabilidade instaurar e conduzir o devido processo administrativo disciplinar, no caso de desvio ou alcance de recursos públicos.

C
o objetivo geral dos controles internos administrativos é evitar a ocorrência de impropriedades e irregularidades, por meio dos princípios e instrumentos que lhe são próprios.

D
a delegação de competência, conforme previsto em lei, será utilizada como instrumento de centralização administrativa e apenas nos casos em que seja imprescindível assegurar maior rapidez e objetividade às decisões.

E
é finalidade do órgão de Contabilidade (e não, conseqüentemente, do controle interno administrativo) assegurar, nas informações contábeis, sua exatidão, confi abilidade, integridade e oportunidade.