Segundo a IN SFC/MF n. 001/2001, o documento que
representa a opinião do Sistema de Controle Interno
sobre a exatidão e regularidade, ou não, da gestão
e a adequacidade, ou não, das peças examinadas,
devendo ser assinado pelo Coordenador-Geral ou
Gerente Regional de Controle Interno, ou ainda, por
autoridades de nível hierárquico equivalentes nos
órgãos e unidades setoriais do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Federal, denomina-se:
A
Certifi cado.
B
Relatório.
C
Parecer do Dirigente do Órgão de Controle
Interno.