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Conforme a Resolução CFMV n.º 1.177/2017, que dispõe acerca do enquadramento das entidades obrigadas a registro ou cadastro no Sistema CFMV/CRMVs, é correto afirmar que
os estabelecimentos de comércio de produtos veterinários estão sujeitos a registro no CRMV.
as empresas de controle de pragas urbanas devem ser registradas no CRMV apenas se tiverem médico veterinário em seu quadro técnico.
os estabelecimentos de aquicultura estão dispensados de registro no CRMV.
os canis de prefeituras municipais estão sujeitos apenas a cadastro, não a registro no CRMV.
os laboratórios de diagnóstico e pesquisa veterinária estão dispensados de registro quando vinculados a instituições de ensino.