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Nos termos do Art. 2º do Regimento Interno, a Câmara Municipal de Parnamirim possui, entre suas atribuições:
Funções legislativas, fiscalizadoras, de assessoramento e administrativas.
Atribuições de controle judicial das ações do Executivo.
Competência exclusiva para gerir empresas públicas.
Apenas funções administrativas e judiciárias.