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Hipoteticamente, a Câmara Municipal de Tatuí instaurará uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) com o objetivo de investigar supostas sonegações fiscais cometidas por grupos empresariais em seus domínios, bem como as eventuais medidas que podem ser adotadas pelos órgãos de fiscalização para aprimorar o cumprimento da legislação tributária. A ideia da assessoria de imprensa da Câmara é noticiar o fato na página principal do site da Câmara Municipal, informando à população as características desse tipo de comissão, de acordo com a Lei Orgânica Municipal (LOM).
Com base na situação hipotética e no disposto na Lei Orgânica do Município de Tatuí, a notícia poderá informar, corretamente, que
a CPI deve ter por objeto fato determinado que se inclua na competência municipal e a sua instauração não depende da sanção do prefeito municipal.
a instauração da CPI pode ser proposta pelo presidente da Câmara Municipal ou por provocação da população, com a assinatura de 5% (cinco por cento) da população local.
o requerimento para a constituição da CPI precisa ser subscrito por todos os membros da Câmara Municipal e o seu funcionamento pode se dar por prazo indeterminado.
os membros da CPI poderão proceder a vistorias e levantamentos nas repartições públicas e em empresas privadas, bem como autorizar a quebra de sigilo bancário e fiscal dos investigados.
a CPI deve ser instaurada mediante requerimento subscrito pelo prefeito ou por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal, mas não pode ter por objeto a investigação de empresas privadas.