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Durante a campanha eleitoral, Caio, candidato ao cargo de prefeito do Município Alfa, no Estado do Rio de Janeiro, prometeu aos eleitores que iria defender a criação de uma Comarca na referida municipalidade, de forma a ampliar o acesso à justiça por parte da coletividade em geral.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, a instalação da Comarca Alfa deverá ser feita por:
lei de iniciativa do Tribunal de Justiça ou da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, dependendo a instalação e o funcionamento de disponibilidade orçamentária, ocorrendo mediante ato da Presidência do Tribunal;
resolução da Presidência do Tribunal de Justiça, dependendo a instalação e o funcionamento de disponibilidade orçamentária, ocorrendo mediante ato da Presidência da Assembleia Legislativa;
lei de iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, dependendo a instalação e o funcionamento de disponibilidade orçamentária, ocorrendo mediante ato da Presidência do Tribunal;
resolução da Presidência do Tribunal de Justiça, dependendo a instalação e o funcionamento de disponibilidade orçamentária, ocorrendo mediante ato do governador do estado;
lei de iniciativa do Tribunal de Justiça, dependendo a instalação e o funcionamento de disponibilidade orçamentária, ocorrendo mediante ato da Presidência do Tribunal.


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