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Nos termos da Resolução CNPC nº 30/2018, em plano de benefícios oferecido por patrocinador, o critério de custeio pode prever a separação dos encargos correspondentes ao período anterior e ao período posterior à implantação do plano. Essa separação corresponde, correta e respectivamente, a:
contribuição normal e contribuição administrativa.
reserva matemática e fundo administrativo.
serviço passado e serviço futuro.
déficit técnico e superávit técnico.
provisão contingencial e provisão operacional.