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As Varas do Trabalho têm sede e jurisdição fixadas em lei e estão administrativamente s...

As Varas do Trabalho têm sede e jurisdição fixadas em lei e estão administrativamente subordinadas ao Tribunal. Após instalada a Vara do Trabalho, o Tribunal
A
não poderá alterar e estabelecer nova jurisdição; no entanto, poderá transferir a sede de um Município para outro, desde que seja com a finalidade exclusiva de atender aos Juízes do Trabalho, no que se refere à viabilidade de progressão na carreira.
B
não poderá alterar e estabelecer nova jurisdição, sendo vedado, ainda, transferir a sede de um Município para outro, em qualquer hipótese.
C
poderá alterar e estabelecer nova jurisdição, sendo vedado, porém, transferir a sede de um Município para outro.
D
não poderá alterar e estabelecer nova jurisdição; no entanto, poderá transferir a sede de um Município para outro, de acordo com a necessidade de agilização da prestação jurisdicional.
E
poderá alterar e estabelecer nova jurisdição, bem como transferir a sede de um Município para outro, de acordo com a necessidade de agilização da prestação jurisdicional.