As Varas do Trabalho têm sede e jurisdição fixadas em lei e estão administrativamente subordinadas ao Tribunal. Após instalada
a Vara do Trabalho, o Tribunal
A
não poderá alterar e estabelecer nova jurisdição; no entanto, poderá transferir a sede de um Município para outro, desde
que seja com a finalidade exclusiva de atender aos Juízes do Trabalho, no que se refere à viabilidade de progressão na
carreira.
B
não poderá alterar e estabelecer nova jurisdição, sendo vedado, ainda, transferir a sede de um Município para outro, em
qualquer hipótese.
C
poderá alterar e estabelecer nova jurisdição, sendo vedado, porém, transferir a sede de um Município para outro.
D
não poderá alterar e estabelecer nova jurisdição; no entanto, poderá transferir a sede de um Município para outro, de
acordo com a necessidade de agilização da prestação jurisdicional.
E
poderá alterar e estabelecer nova jurisdição, bem como transferir a sede de um Município para outro, de acordo com a
necessidade de agilização da prestação jurisdicional.