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De acordo com a Resolução nº 141/2002, do Conselho Nacional de Trânsito, o comprovante ...

De acordo com a Resolução nº 141/2002, do Conselho Nacional de Trânsito, o comprovante da infração por excesso de velocidade, poderá ser emitido por aparelho, por equipamento ou por qualquer outro meio tecnológico medidor de velocidade, com dispositivo registrador de imagem que deverá permitir a identificação do local, da marca e da placa e da marca do veículo e conter

A

a velocidade mínima da via, a velocidade do veículo medida pelo aparelho, pelo equipamento ou por qualquer outro meio tecnológico, a identificação e data de verificação do aparelho, do equipamento ou de qualquer outro meio tecnológico, o local, a data e a hora da infração e a identificação do agente de trânsito, quando se tratar de aparelho, de equipamento ou de qualquer outro meio tecnológico do tipo estático, portátil ou móvel.

B

a velocidade regulamentar da via, a velocidade do veículo medida pelo aparelho, pelo equipamento ou por qualquer outro meio tecnológico, a data de verificação do aparelho, do equipamento ou de qualquer outro meio tecnológico, o local, a data da infração e a identificação do agente de trânsito, quando se tratar de aparelho, de equipamento ou de qualquer outro meio tecnológico do tipo estático, portátil ou móvel.

C

a velocidade regulamentar da via, a velocidade do veículo medida pelo aparelho, pelo equipamento ou por qualquer outro meio tecnológico, a identificação e data de verificação do aparelho, do equipamento ou de qualquer outro meio tecnológico, o local, a data e a hora da infração e a identificação do agente de trânsito, quando se tratar de aparelho, de equipamento ou de qualquer outro meio tecnológico do tipo estático, portátil ou móvel.

D

a velocidade máxima da via, a velocidade do veículo medida pelo aparelho, pelo equipamento ou por qualquer outro meio tecnológico, a identificação e data de verificação do aparelho, do equipamento ou de qualquer outro meio tecnológico, o local e a hora da infração e a identificação do agente de trânsito.

E

a velocidade regulamentar da via, a velocidade do veículo medida pelo aparelho, pelo equipamento ou por qualquer outro meio tecnológico, a identificação e data de verificação do aparelho, do equipamento ou de qualquer outro meio tecnológico, o local, a data e a hora da infração.