A advocacia é incompatível, de acordo com o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, com as seguintes atividades, EXCETO:
Membro da Mesa do Poder Legislativo.
Militar de qualquer natureza, na ativa.
Procurador do Município contra a fazenda que o remunera.
Oficial de Registro de Imóveis.
Delegado de Polícia Federal.