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De acordo com o Decreto n.o 55.078/09, o docente titular de cargo poderá exercer carga ...

De acordo com o Decreto n.o 55.078/09, o docente titular de cargo poderá exercer carga suplementar de trabalho, respeitado o limite máximo de


A

9 (nove) horas em atividades com alunos, quando em Jornada Básica de Trabalho Docente; 14 (quatorze) horas em atividades com alunos, quando em Jornada Inicial de Trabalho Docente; 24 (vinte e quatro) horas em atividades com alunos, quando em Jornada Reduzida de Trabalho Docente.


B

7 (sete) horas em atividades com alunos, quando em Jornada Básica de Trabalho Docente; 12 (doze) horas em atividades com alunos, quando em Jornada Inicial de Trabalho Docente; 22 (vinte e duas) horas em atividades com alunos, quando em Jornada Reduzida de Trabalho Docente.


C

8 (oito) horas em atividades com alunos, quando em Jornada Básica de Trabalho Docente; 14 (quatorze) horas em atividades com alunos, quando em Jornada Inicial de Trabalho Docente; 23 (vinte e três) horas em atividades com alunos, quando em Jornada Reduzida de Trabalho Docente.


D

8 (oito) horas em atividades com alunos, quando em Jornada Básica de Trabalho Docente; 13 (treze) horas em atividades com alunos, quando em Jornada Inicial de Trabalho Docente; 23 (vinte e três) horas em atividades com alunos, quando em Jornada Reduzida de Trabalho Docente.


E

9 (nove) horas em atividades com alunos, quando em Jornada Básica de Trabalho Docente; 13 (treze) horas em atividades com alunos, quando em Jornada Inicial de Trabalho Docente; 23 (vinte e três) horas em atividades com alunos, quando em Jornada Reduzida de Trabalho Docente.