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O Município de Macondo teve contestada, perante o Tribunal de Contas Estadual de Pernambuco (TCE/PE), algumas nomeações para cargo de provimento em comissão, afirmando-se que era necessária a apreciação do Tribunal quanto a legalidade dos atos de admissão de pessoal, para fins de registro. Avaliando o argumento exposto, de acordo com a Lei Orgânica do TCE/PE, assinale a alternativa que traga uma conclusão correta sobre o mesmo:
O argumento se encontra parcialmente correto, pois a necessidade excetua os atos de admissão de pessoal em âmbito local que, por simetria, caberão ao órgão de contas municipal soberanamente.
O argumento é completamente incorreto, pois a admissão de pessoal, por parte do Poder Público Municipal, constitui ato discricionário do mesmo que, por autonomia federativa, não pode ser alvo de interferências do controle externo.
O argumento é incorreto, pois a necessidade de apreciação, nos moldes relatados, tem como exceção as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
O argumento é parcialmente incorreto, pois a legalidade da ação estava condicionada a representação e apuração da casa legislativa local, o que veda a atuação de qualquer outro órgão de controle externo de qualquer ente federativo.
O argumento está correto, mas tal apreciação, considerando o vício de ilegalidade, somente poderia ser provocada por representação do Ministério Público regional ao Poder Judiciário que, assim, faria a averiguação.
No processo de tomada de contas no âmbito do TCE/PE, o conselheiro-presidente adotará medida cautelar, em caso de urgência, diante da plausibilidade do direito invocado e do fundado receio de grave lesão ao erário.
Certo
Errado
A Lei Orgânica do TCE/PE traz alguns conceitos a fim de fornecer subsídios teóricos ao seu cumprimento. Um deles é de Tomada de Contas Especial, que é o “procedimento administrativo de verificação das entradas e saídas de dinheiros, bens, e valores públicos efetuado pela autoridade competente quando da omissão do dever de prestar contas pelo gestor ou responsável, por exercício ou período de gestão ou responsável pela prática de qualquer dos atos definidos [...]” pela Lei Orgânica em tela. Além disso, o conceito traz o método utilizado para realizar essa Tomada de Contas Especial, este que se baseia em atos e elementos específicos que estão corretamente transcritos na alternativa:
baseia-se na suplementação documental, levando-se em conta, quando for o caso, a situação dos saldos no início e término do exercício ou período de gestão.
baseia-se na confrontação da escrita com os correspondentes documentos, levando-se em conta, quando for o caso, a situação dos saldos no início e término do exercício ou período de gestão.
baseia-se na complementação documental, levando-se em conta, em todos os casos, a situação dos saldos no início e término do exercício ou período de gestão.
baseia-se na confrontação da escrita com as apurações do controle externo, levando-se em conta, quando for o caso, a situação dos saldos no início e término do exercício ou período da gestão anterior.
baseia-se na confrontação da escrita com os correspondentes documentos, levando-se em conta, quando for o caso, a situação dos saldos apurados por auditoria externa e independente.
A declaração de inidoneidade proferida pelo TCE/PE inabilitará os responsáveis para o exercício de cargo em comissão ou de função de confiança pelo prazo de até 5 anos.
Certo
Errado
A jurisdição do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, NÃO contempla
qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais o Estado ou Município responda, ou que, em nome destes, assuma obrigações de natureza pecuniária, Organizações Não Governamentais e os entes qualificados na forma da Lei para a prestação de serviços públicos, as Agências Reguladoras e Executivas.
aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário.
os responsáveis pela aplicação dos recursos tributários arrecadados pelo Estado e entregues aos Municípios.
os dirigentes ou liquidantes das empresas encampadas ou sob intervenção ou que, de qualquer modo, venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio do Estado, do Município ou outra entidade pública estadual.
apenas o contratado com domicílio em Pernambuco que receba ou seja beneficiado por recursos públicos estaduais ou municipais, inclusive os oriundos de PPP e concessões públicas.
A prestação de contas, recursos, denúncia, pedidos de rescisão e remoção são modalidades de processos formalizados junto ao TCE/PE para o exercício de sua competência de fiscalização e julgamento.