O acompanhamento da condicionalidade do Programa Bolsa Família na área da educação objetiva estimular a permanência e
progressão escolar pelo acompanhamento individual dos motivos da baixa frequência ou da não frequência do educando e sua
superação. Essa condicionalidade é assim estabelecida:
A
todas as crianças e os adolescentes de 6 a 15 anos das famílias beneficiárias devem estar matriculados na escola e ter
frequência mínima de 85% das aulas.
B
jovens de 16 e 17 anos devem estar matriculados na escola e ter frequência mínima de 75% das aulas.
C
todas as crianças e adolescentes de 3 a 15 anos das famílias beneficiárias devem estar matriculados na escola e ter
frequência mínima de 85% das aulas.
D
todas as crianças e os adolescentes de 6 a 15 anos das famílias beneficiárias devem estar matriculados na escola e ter
frequência mínima de 75% das aulas.
E
jovens de 16 a 18 anos devem estar matriculados na escola e ter frequência mínima de 85% das aulas.