O Ministério da Saúde estabelece que, entre outros agravos,
devem ser notificados à Secretaria Municipal de
Saúde, em até 24 horas, pelo meio mais rápido disponível,
os casos suspeitos ou confirmados de
A
tuberculose pulmonar, hanseníase e febre amarela.
B
sarampo, sífilis adquirida e acidente de trabalho com
exposição a material biológico.
C
infecção pelo vírus HIV, toxoplasmose congênita e
varicela.
D
leptospirose, tétano acidental e violência sexual.
E
tentativa de suicídio, doença aguda pelo vírus zika e
hepatite B.