O Ministério da Saúde estabelece que, entre outros agravos, devem ser notificados à Secretaria Municipal de Saúde, em até 24 horas, pelo meio mais rápido disponível, os casos suspeitos ou confirmados de
tuberculose pulmonar, hanseníase e febre amarela.
sarampo, sífilis adquirida e acidente de trabalho com exposição a material biológico.
infecção pelo vírus HIV, toxoplasmose congênita e varicela.
leptospirose, tétano acidental e violência sexual.
tentativa de suicídio, doença aguda pelo vírus zika e hepatite B.