Segundo a Resolução Normativa 414/2010 da ANEEL, a distribuidora deve restabelecer o fornecimento de energia elétrica em
6 horas, para religação de urgência de unidade consumidora localizada em área urbana.
15 horas, para religação de urgência de unidade consumidora localizada em área rural.
24 horas, para religação normal de unidade consumidora localizada em área urbana.
30 horas, para religação normal de unidade consumidora localizada em área rural.