Nos termos do art. 2º da Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011, é correto afirmar que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH terá seu capital social
integralmente sob a propriedade de cada Estado.
integralmente sob a propriedade de cada Município.
rateado entre cada Estado e seus respectivos municípios.
rateado entre a União, os Estados e os seus respectivos municípios.
integralmente sob a propriedade da União.