A RESOLUÇÃO Nº. 244, de 28 de novembro de 2002, dispõe sobre o instituto da Licença Temporária de Trabalho para os fins a que destina e dá outras providências.
Analise com o código V (verdadeiro) ou F (falso) a redação dos artigos desta RESOLUÇÃO.
Art. 1º - Fica instituída a Licença Temporária de Trabalho para Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, nos casos a que se destina. ( )
Art. 2º - O instrumento ora instituído é um ato administrativo destinado a permissão do exercício profissional pelo período de até um ano, não renovável, ao indivíduo em aguardo da expedição do diploma de graduação pela IES. ( )
Art. 3º - A Licença Temporária de Trabalho também poderá ser concedida em situações especiais pelo CREFITO, não prevista no Art. 2º desta Resolução, desde que autorizada pelo Plenário do COFFITO. ( )
Art. 4º - Ficam mantidos todos os efeitos da Resolução COFFITO nº 218, de 14 de dezembro de 2000. ( )
Art. 5º - O modelo do documento ora instituído será elaborado pelos CREFITOs. ( )
Art. 6º - Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO. ( )
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições as disposições em contrário. ( )
Marque a alternativa que registra a sequência correta.
V, V, F, V, F, V, V.
F, V, F, V, V, F, V.
V, V, V, V, F, V, V.
V, F, V, F, V, V, V.
V, V, V, V, V, V, V.