A Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário. No que se refere às Atribuições do Conselho Nacional de Justiça, compete a organização de programa com o objetivo de promover ações de incentivo à autocomposição de litígios e à pacificação social por meio da conciliação e da mediação; bem como implementar tal programa com a participação de rede constituída por todos os órgãos do Poder Judiciário e por entidades públicas e privadas parceiras, inclusive universidades e instituições de ensino. Para o estabelecimento da referida rede caberá ao CNJ, portanto,
desvincular-se do estabelecimento de diretrizes para implementação da política pública de tratamento adequado de conflitos a serem observados pelos Tribunais.
criar Cadastro Regional de Mediadores Judiciais e Conciliadores visando descentralizar os cadastros dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Federais, nos termos do Art. 167 do Novo Código de Processo Civil combinado com o Art. 12, § 1º, da Lei de Mediação.
desenvolver parâmetro curricular e ações voltadas à capacitação em métodos consensuais de solução de conflitos para servidores, mediadores, conciliadores e demais facilitadores da solução consensual de controvérsias, nos termos do Art. 167, § 1º, do Novo Código de Processo Civil.
inviabilizar gestão em conjunto às empresas públicas e privadas, bem como junto às agências reguladoras de serviços públicos, a fim de implementar práticas autocompositivas e desenvolver acompanhamento estatístico, com a instituição de banco de dados para visualização de resultados, conferindo selo de qualidade.