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No tocante à avaliação psicológica para manutenção da posse...

No tocante à avaliação psicológica para manutenção da posse e do porte de arma de fogo por policiais militares da ativa, e para aquisição de armas de fogo e obtenção da autorização de porte para policiais militares inativos, é correto afirmar que:


A

somente será submetido à avaliação psicológica o policial militar da ativa que, em serviço, envolver-se em ocorrência de gravidade.


B

contra o resultado das avaliações psicológicas, não caberá qualquer recurso por parte do policial militar inativo, por se tratar de avaliação profissional.


C

se o motivo de ordem psíquica que ensejou o impedimento do uso de arma de fogo persistir por mais de 30 (trinta) dias, o policial militar será submetido à Junta de Saúde nº 2 (JS-2).


D

a prescrição de impedimento do uso de arma de fogo deverá ser encaminhada pelo psicólogo ou Oficial médico ao Comandante, Diretor ou Chefe do policial militar e, caso seja inativo, à sua última OPM ou àquela detentora de seu Assentamento Individual.


E

contra o resultado das avaliações psicológicas, o policial militar inativo, considerado inapto na avaliação psicológica realizada na PMESP, poderá interpor recurso administrativo endereçado ao Subcomandante PM.