O CFF, através da resolução nº 585/2013, regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico. São atribuições clínicas do farmacêutico, conforme a resolução nº. 585/2013, exceto:
Prover a consulta farmacêutica em consultório farmacêutico ou em outro ambiente adequado, que garanta a privacidade do atendimento.
Fazer a anamnese farmacêutica, bem como verificar sinais e sintomas, com o propósito de prover cuidado ao paciente.
Realizar, no âmbito de sua competência profissional, administração de medicamentos ao paciente.
Prescrever, conforme legislação específica, no âmbito de sua competência profissional.
Avaliar resultados de exames clínico-laboratoriais do paciente, como instrumento para o diagnóstico de doenças.