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A Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte dispõe que cabe ao Colegiado de Delegados de Polícia (COLDEPOL), presidido pelo Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado e integrado por todos os membros da carreira em atividade de delegados de Polícia Civil
indicar os três representantes da carreira de delegado de polícia, dentre os integrantes da 3ª Classe ou Classe Especial, para comporem a Comissão de Avaliação dos servidores policiais em estágio probatório;
estudar opinar e propor medidas de aprimoramento técnico visando ao desenvolvimento e à eficiência da instituição da Polícia Civil, bem como sugerir estudos e pesquisas, objetivando o contínuo aperfeiçoamento da função policial, ou sobre eles opinar;
elaborar e deliberar, mediante voto direto, secreto e facultativo, a lista para a escolha dos delegados de Polícia Civil de 3ª e Especial Classes que comporão o Conselho Superior de Polícia Civil;
opinar sobre anteprojetos de leis e de atos normativos que proponham ao Poder Executivo a cria,ão, organização ou extinção de cargos e órgãos, assim como deliberar sobre modificações da estrutura organizacional da Polícia Civil de carreira;
promover a reciclagem física e técnica dos servidores policiais, através de programas de educação física, aperfeiçoamento de defesa pessoal, treinamento e aperfeiçoamento no trato de armamentos e munições e técnicas policiais.