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A Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do...

A Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte dispõe que cabe ao Colegiado de Delegados de Polícia (COLDEPOL), presidido pelo Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado e integrado por todos os membros da carreira em atividade de delegados de Polícia Civil


A

indicar os três representantes da carreira de delegado de polícia, dentre os integrantes da 3ª Classe ou Classe Especial, para comporem a Comissão de Avaliação dos servidores policiais em estágio probatório;


B

estudar opinar e propor medidas de aprimoramento técnico visando ao desenvolvimento e à eficiência da instituição da Polícia Civil, bem como sugerir estudos e pesquisas, objetivando o contínuo aperfeiçoamento da função policial, ou sobre eles opinar;


C

elaborar e deliberar, mediante voto direto, secreto e facultativo, a lista para a escolha dos delegados de Polícia Civil de 3ª e Especial Classes que comporão o Conselho Superior de Polícia Civil;


D

opinar sobre anteprojetos de leis e de atos normativos que proponham ao Poder Executivo a cria,ão, organização ou extinção de cargos e órgãos, assim como deliberar sobre modificações da estrutura organizacional da Polícia Civil de carreira;


E

promover a reciclagem física e técnica dos servidores policiais, através de programas de educação física, aperfeiçoamento de defesa pessoal, treinamento e aperfeiçoamento no trato de armamentos e munições e técnicas policiais.