Segundo a Resolução CAU/BR nº 167/2018, que fixa as condições para alterações do registro do profissional nos CAU/UF, nas situações de interrupção, suspensão e cancelamento, assinale a alternativa correta.
O profissional terá direito a duas solicitações de reativação do registro por ano civil, sem cobrança de taxa de expediente.
A suspensão do registro do profissional, efetuada pelo CAU/UF, decorre de: aplicação de sanção de natureza ético-disciplinar; suspensão de registro transitada em julgado; e registro provisório ou temporário no CAU com prazo vencido e sem regularização ou pedido de prorrogação.
O cancelamento do registro profissional não implica a extinção do vínculo jurídico com o CAU, e o arquiteto e urbanista será suspenso do quadro de profissionais registrados e não estará sujeito às disposições da lei de regência da Arquitetura e Urbanismo e nem ao Código de Ética e Disciplina do CAU/BR.
A interrupção do registro profissional implica a extinção do vínculo jurídico com o CAU, e o arquiteto e urbanista será suspenso do quadro de profissionais inscritos.
O registro profissional na situação de registro ativo no CAU/UF constitui habilitação para o exercício das atividades profissionais de Arquitetura e Urbanismo apenas nos estados do registro original.