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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), através da Deliberação 560/08, tornou obrigató...

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), através da Deliberação 560/08, tornou obrigatória para as companhias de capital aberto a divulgação sobre partes relacionadas. Dentre as obrigatoriedades estabelecidas, está a divulgação da remuneração do pessoal-chave da administração. Tal divulgação deve compreender não só a remuneração total, mas também os benefícios de:

I - curto prazo a administradores;

II - curto prazo a empregados;

III - pós-emprego;

IV - previdência privada;

V - rescisão de contrato de trabalho.

De acordo com a CVM deve ser divulgado, obrigatoriamente, o conjunto formado APENAS pelos benefícios

A

I, II, III e IV.

B

I, II, III e V.

C

I, II, IV e V.

D

I, III, IV e V.

E

II, III, IV e V.