O primeiro dispositivo legal decorrente do Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar - PRONAR foi a Resolução CONAMA nº 03, de 28 de junho de 1990, que estabeleceu os padrões nacionais da qualidade do ar. Por essa resolução foram estabelecidos os métodos de amostragem e análise dos poluentes, sendo indicados para a fumaça, o dióxido de enxofre e o ozônio, respectivamente, os métodos de(da)
separação inercial, de pararonasilina e do infravermelho
separação inercial, do infravermelho e da quimioluminescência
quimioluminescência, da refletância e de separação inercial
refletância, de pararonasilina e da quimioluminescência
refletância, do infravermelho e de pararonasilina